terça-feira, 27 de outubro de 2020

ECOGRANA - SEU LIXO VALE DINHEIRO

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Daí Ribeiro 🌻
Instituto Arapoti 







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terça-feira, 29 de setembro de 2020

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE AUMENTA PENA POR MAUS-TRATOS A CÃES E GATOS

 

O cachorro Sansão, que teve duas patas decepadas ao ser agredido e inspirou nome de lei que prevê pena maior para maus-tratos a animais

Foto: Reprodução/Instagram/Todos por Sansão

A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que teve as patas traseiras decepadas.


Em entrevista à CNN, o deputado Fred Costa comemorou a aprovação e disse que a mudança

 é "uma quebra de paradigmas entre a impunidade e a pena restritiva de direitos".

"Lamentavelmente, a lei não retroage e não terá efeito em crimes anteriores. No entanto, 

os novos crimes após a sanção será diferente. A lei entra em vigor e prevê prisão de até 

cinco anos de prisão.Para nós, esta lei é uma quebra de paradigmas entre a impunidade e a 

pena restritiva de direito", afirmou.

O presidente Jair Bolsonaro sanciona lei Sansão em cerimônia no Palácio do Planalto

Foto: Reprodução (29.set.2020)

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/09/29/bolsonaro-sanciona-lei-que-aumenta-pena-por-maus-tratos-a-caes-e-gatos



sábado, 1 de agosto de 2020

DIA DO ANIMAL SRD (SEM RAÇA DEFINIDA) CONHECIDO COMO VIRA-LATAS - 31/07


Pet Shop Petite Marie - Veterinária Dulce com Tob após o banho
Vitória adotada no DF e atualmente habitando com sua Tutora Suelena em Viçosa/MG
Costela - Cão dócil e brincalhão para adoção

Pantera - Castrada e para adoção

Carla Poly cumprimentando Sr. Torres em comemoração ao seu aniversário em seu canil junto aos cachorros acolhidos  no Dia Internacional do SRD (31/07/2020)
Blogueira Suelma servindo muxibão, prato predileto dos cachorros

Cachorras resgatadas por Carla Poly


Athos - Após rolar pra lá e pra cá no edredom da Mamãe

Elza - Consultora Independente Mary Kay com seu cachorro adotado
Josebias Dias dos Santos do RJ e seus cachorros Tringueleta e Pituxo José.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

GOVERNADOR IBANEIS ROCHA SANCIONA LEI DE PROTEÇÃO AO ANIMAL COMUNITÁRIO - LEI 6.612 DE 02 DE JUNHO DE 2020


LEI 6.612, DE 02 DE JUNHO DE 2020 
(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)

Dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, pode ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são considerados animais comunitários cães e gatos.
Art. 2º Podem ser considerados tutores de animalcomunitários os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar deste animal.
Parágrafo único. Os tutores devem promover, voluntariamente e às suas expensas, os cuidados com higiene, saúde e alimentação dos animais comunitários pelos quais se responsabilizem, devendo zelar, também, pela limpeza do local em que estes se encontrem.
Art. 3º (V E T A D O).
Art. 4º A identificação dos animais comunitários pode ser realizada pelos tutores ou pelo poder público, observados os seguintes critérios:
I - Identificação, prioritariamente, por microchipagem;
II - uso de coleira com placa de identificação visual, contendo o nome e o número de identificação do animal comunitário, bem como o nome e o contato dos tutores.
Parágrafo único. Nas colônias de gatos, é permitida a instalação de placa em que constem informações relacionadas aos tutores e ao manejo que está sendo realizado.
Art. 5º (V E T A D O)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA 
       



sábado, 11 de abril de 2020

APÓS COVID-19, CIDADE CHINESA MULTARÁ QUEM COMER CARNE DE CÃO E GATO


                                                                                                                                                             Roman Pilipey/EFE
A China foi um dos países mais afetados pelo novo coronavírus em todo o mundo
Shenzhen, uma das maiores cidades da China, anunciou nesta quinta-feira (2) que acrescentará o ato de comer cães e gatos na proibição de comércio e consumo de animais selvagens, imposta durante a pandemia do novo coronavírus.

Em seu site, o governo municipal diz que essa é a regulamentação mais rigorosa já imposta em território chinês desde que as autoridades nacionais iniciaram uma campanha contra o consumo de animais. A ideia surgiu por suspeitas de que a pandemia de Covid-19 tenha tido início em um mercado em Wuhan que vendia esse tipo de mercadoria.

A lista de animais terrestres permitidos é limitada a porcos, vacas, ovelhas, burros, coelhos, galinhas, patos, gansos, pombos e codornas, além de outras espécies listadas no Diretório Nacional de Recursos Genéticos de Gado e Aves Doméstica, que também inclui búfalos, camelos e cavalos.

Comer animais como cobras ou lagartos é proibido. Contudo, a megalópole do sudeste também permitirá o consumo contínuo de produtos aquáticos que não são especificamente proibidos, tais como tartarugas e sapos.

Aqueles que continuarem comendo animais selvagens terão que pagar multas de pelo menos 150 mil yuanes (R$ 111.540), enquanto que aqueles que os vendem enfrentarão penalidades a partir de 100 mil yuanes (R$ 74.360).

“Não há evidências de que os animais selvagens sejam mais nutritivos do que as aves domésticas ou o gado. As espécies permitidas para consumo podem atender às necessidades diárias das pessoas”, disse o vice-presidente Escritório de Segurança Alimentícia do Centro de Prevenção e Controle de Doenças de Shenzhen, Liu Jianping.


O executivo afirmou que, desde o início da epidemia, o comércio e o consumo de animais selvagens têm representado um grande perigo oculto para a saúde pública, algo que tem atraído a atenção da sociedade.


quarta-feira, 8 de abril de 2020

PROJETO DE LEI DO DEPUTADO DANIEL DONIZET SOBRE CÃO COMUNITÁRIO FOI APROVADO EM 2º TURNO NESTA TERÇA-FEIRA (07)


ANIMAIS COMUNITÁRIOS: ACOLHIMENTO FOI APROVADO NA CLDF

Projeto de Lei tem por objetivo diminuir o sofrimento dos animais em situação de rua



---------- Forwarded message ---------
De: Dep. Daniel Donizet <site@deputadodanieldonizet.com.br>
Date: qua., 8 de abr. de 2020 às 16:20
Subject: Animais comunitários: Acolhimento foi aprovado pela CLDF




É comum a gente passar por determinada rua e ver um grupo de gatos ou de cachorros que fica sempre no mesmo local. A vizinhança alimenta, coloca água e às vezes promove “vaquinhas” para ajudar quando um adoece. Esses são os chamados animais comunitários.

Preocupado com esses cães e gatos, o deputado Daniel Donizet criou o projeto de lei 626/2019 que prevê alguns cuidados para os animais comunitários. Dentre essas medidas está o acolhimento, que ficará sob a responsabilidade de um tutor voluntário que cuidaria da higiene, saúde e alimentação. 

Ficaria autorizada a instalação de abrigos, comedouros e bebedouros em áreas públicas, desde que não prejudiquem o trânsito de pessoas. Nos espaços privados ou de bem público de uso especial, é necessária prévia autorização do responsável pelo local.

Os tutores podem buscar patrocínios para ajudar a custear as despesas e, nesse caso, ficaria permitido divulgar a marca no abrigo do animal. É vedada a aplicação desta ideia para espécies ferozes, peçonhentas ou cuja criação exija autorização de órgão ambiental. O projeto de lei foi aprovado em segundo turno.

“O animal comunitário cria uma relação de dependência e vínculo afetivo na comunidade onde vive. E nós sabemos que é dever do Estado e da coletividade zelar pelos animais e, ao mesmo tempo, impedir práticas que os submetam à crueldade. Nossa lei é no sentido de promover cuidado para esses animais que vivem em alto grau de vulnerabilidade”, explicou Daniel Donizet.

Incentivar campanhas de conscientização e promover o bem-estar dos animais estão entre as tarefas dos tutores dos animais comunitários, além de estabelecer mecanismos de cooperação com entidades de proteção animal, universidades, profissionais, empresas públicas e privadas visando assegurar todos os objetivos desse projeto de lei.

Antes de virar lei, a proposta precisa ser sancionada pelo Poder Executivo.


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