quarta-feira, 3 de junho de 2020

GOVERNADOR IBANEIS ROCHA SANCIONA LEI DE PROTEÇÃO AO ANIMAL COMUNITÁRIO - LEI 6.612 DE 02 DE JUNHO DE 2020


LEI 6.612, DE 02 DE JUNHO DE 2020 
(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)

Dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, pode ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são considerados animais comunitários cães e gatos.
Art. 2º Podem ser considerados tutores de animalcomunitários os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar deste animal.
Parágrafo único. Os tutores devem promover, voluntariamente e às suas expensas, os cuidados com higiene, saúde e alimentação dos animais comunitários pelos quais se responsabilizem, devendo zelar, também, pela limpeza do local em que estes se encontrem.
Art. 3º (V E T A D O).
Art. 4º A identificação dos animais comunitários pode ser realizada pelos tutores ou pelo poder público, observados os seguintes critérios:
I - Identificação, prioritariamente, por microchipagem;
II - uso de coleira com placa de identificação visual, contendo o nome e o número de identificação do animal comunitário, bem como o nome e o contato dos tutores.
Parágrafo único. Nas colônias de gatos, é permitida a instalação de placa em que constem informações relacionadas aos tutores e ao manejo que está sendo realizado.
Art. 5º (V E T A D O)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA