terça-feira, 25 de dezembro de 2018

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO!

Que os corações estejam mais brandos em 2019 para que as famílias e os animais domésticos não tenham tanto sofrimento.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

LUTO E REPÚDIO - MOBILIZAÇÃO PACÍFICA PARA CONSCIENTIZAÇÃO... NÃO, AOS MAUS TRATOS AOS ANIMAIS - 08/12 EM FRENTE AO CARREFOUR PARK SHOPPING - BRASÍLIA - DF

Após caso Manchinha, Carrefour diz que revisará política animal e criará ‘pet day’





Entendendo o caso:
Segurança é acusado de matar cão a pauladas em mercado de SP

Fonte: https://www.correio24horas.com.br/noticia/nid/seguranca-e-acusado-de-matar-cao-a-pauladas-em-mercado-de-sp/
Ativista Luisa Mell divulgou vídeo do episódio: "Isso não vai ficar assim"
O segurança de um mercado Carrefour em Osasco (SP) é acusado de matar a pauladas um cachorro dentro do estabelecimento na última quarta-feira (28). No sábado (1º), um grupo de ativistas protestou no local e nesta terça (4) a protetora animal Luisa Mell divulgou imagens gravadas do caso pelas câmeras de segurança. O Carrefour afastou preventivamente os envolvidos.
Nas redes sociais, Luisa Mell mostrou sua chegada à delegacia especializada em Osasco que está à frente do caso e divulgou imagens cedidas pelo próprio mercado à unidade. Em uma cena, aparece um homem com um barra de ferro próximo ao cachorro. A ativista aparece depois com o jurista Fernando Capez afirmando que o cão foi agredido - nas imagens, o homem parece seguir o animal com o ferro levantado, mas carros dificultam ver o prosseguir.

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Delegada diz que vídeo da morte de cachorro em SP não deixa dúvidas sobre crime

A delegada Silvia Fagundes Theodoro, da Delegacia de Meio Ambiente de Osasco, na Região Metropolitana de São Paulo, não tem mais dúvidas do que aconteceu com o cachorro espancado e envenenado em frente ao Carrefour, no último dia 28. Imagens gravadas por câmeras de segurança do estabelecimento mostram um segurança segurando uma barra de ferro para agredi-lo. O caso revoltou internautas, celebridades e ativistas pelos direitos dos animais, como Luisa Mell, que esteve na delegacia nesta terça-feira.
— A agressão, com as imagens que conseguimos agora, ficou comprovada. Não há mais dúvidas. E esse segurança realmente agrediu o cachorro — afirma a delegada em um dos vídeos publicados por Luisa nos Stories de seu perfil no Instagram.
A empresa emitiu um comunicado em sua página do Facebook nesta terça-feira, reconhecendo que "um grave problema ocorreu" na unidade de Osasco e ressaltando que "o funcionário de empresa terceirizada foi afastado".
"Queremos informar também que estamos recebendo sugestões de várias entidades e ONGS ligadas à causa que vão nos auxiliar na construção de uma nova política para a proteção e defesa dos animais", afirmou o Carrefour na nota.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública de São Paulo, o caso foi registrado como maus-tratos de animais.
"Foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos e a autoridade policial aguarda depoimento do segurança do estabelecimento comercial. Uma barra de ferro, possivelmente utilizada nas agressões, foi apreendida. As imagens de câmeras de monitoramento estão em análise pela autoridade policial", diz em comunicado.
Em entrevista ao EXTRA nesta quarta-feira, Luisa contou que foi "assustador" assistir àquelas imagens do cachorro ferido.
— Trabalho há muitos anos com isso (defesa dos animais), mas a gente nunca está preparada para algo assim. Quando chegamos à delegacia as imagens já estavam lá. A delegada Silvia já as tinha pedido. Foi assustador ver aquela covardia, ver o que aquele cachorro sofreu. Passei mal — disse. — Muitas vezes consigo fazer a diferença, mas nesse caso não há o que posso fazer por aquele animal. O que espero é que seja o início de uma era, para a empresa treinar os funcionários, apoiar ONGs pelo país inteiro, para que a partir dessa tragédia, outros animais sejam salvos.
Fonte: https://extra.globo.com/casos-de-policia/delegada-diz-que-video-da-morte-de-cachorro-em-sp-nao-deixa-duvidas-sobre-crime-23281955.html
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Morte de cachorro por espancamento será lembrada em manifestação no sábado


Fonte: https://extra.globo.com/casos-de-policia/morte-de-cachorro-por-espancamento-sera-lembrada-em-manifestacao-no-sabado-23281888.html


sábado, 6 de outubro de 2018

NATAN BENEVIDES - CANDIDATO A DEPUTADO DISTRITAL SE COMPROMETE COM A CAUSA ANIMAL

Deputado Distrital - NATAN - 31333
Deputado Distrital - NATAN - 31333, Tob - resgatado da rua e Suelma Braz de Barros - Aposentada dos Correios e Blogueira 




segunda-feira, 1 de outubro de 2018

CONVERSA DE JUSTIÇA E PAZ - A AMAZÔNIA À LUZ DA LAUDATO 'SI

Prezado (a) Amigo (a) da Justiça e Paz,
Suelma Braz de Barros
Convidamos você para nossa próxima Conversa de Justiça e Paz.
Participe desse momento de diálogo e reflexão!

A Comissão Justiça e Paz de Brasília – CJP-DF convida para a próxima Conversa de Justiça e Paz, com o Tema: “A Amazônia à luz da Laudato Si’”, no dia 1º de outubro, às 19h, na Cúria Metropolitana. Para conversar e refletir sobre a temática foram convidados a Irmã Maria Irene Lopes, assessora da Comissão Episcopal para a Amazônia e membro do Conselho pré sinodal do Sínodo para a Amazônia, o Procurador Regional da República Felício Pontes Júnior, mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-RJ, atuando em temas ligados à tutela coletiva, em especial à defesa de povos e comunidades tradicionais da Amazônia.
              O tema escolhido para esta ocasião aponta para o trabalho de preparação da Igreja para a realização do Sínodo para a Amazônia, proposto pelo Papa Francisco para acontecer em outubro de 2019.
              O documento preparatório do sínodo ressalta a necessidade de se refletir com profundidade a questão da Amazônia: “Na floresta amazônica, que é de vital importância para o planeta Terra, desencadeou-se uma profunda crise, devido uma prolongada intervenção humana na qual predomina a “cultura do descarte” (LS 16) e a mentalidade extrativista. A Amazônia, uma região com rica biodiversidade, é multiétnica, pluricultural e plurirreligiosa, um espelho de toda a humanidade que, em defesa da vida, exige mudanças estruturais e pessoais de todos os seres humanos, dos Estados e da Igreja.”
              Reforçamos, pois, o convite para a Conversa de Justiça e Paz de outubro/18, dia 1º, segunda-feira, às 19h, na Cúria Metropolitana, junto à Catedral. O evento terá transmissão ao vivo pelo perfil da Comissão Justiça e Paz de Brasília no Facebook e será veiculado na programação da TV Comunitária de Brasília, canal 12 da Net.
Por Comissão Justiça e Paz

domingo, 19 de agosto de 2018

LEI Nº 6.142, DE 22 DE MAIO DE 2018 DEFINE SANÇOES A SEREM APLICADAS PELA PRÁTICA DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

https://www.tc.df.gov.br/SINJ/Norma/358f47acb0bd4e568e21636b33bc9ea7/Lei_6142_22_05_2018.html

LEI Nº 6.142, DE 22 DE MAIO DE 2018

(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)

Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Todo aquele que, por ação ou omissão, concorra para a prática de maus-tratos a animais, verificada em local público ou privado, seja ou não o infrator o respectivo proprietário ou tutor, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, inclusive detentor de função pública, responde pelo descumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo de outras cominações legais.
Parágrafo único. São solidariamente responsáveis pelas infrações relacionadas a maus-tratos os proprietários ou tutores de animais e os que os tenham sob a sua guarda ou uso, independentemente das demais obrigações nas esferas civil e criminal.
II - o art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Para fins de responsabilização pela prática de maus-tratos a que se refere esta Lei, o infrator pode incorrer nas seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa simples no valor de 1 a 40 salários mínimos;
III - interdição parcial ou total de estabelecimento ou atividade;
IV - suspensão ou cancelamento da licença ambiental do estabelecimento;
V - apreensão;
VI - perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Governo do Distrito Federal.
§ 1º A advertência deve ser aplicada com fixação do prazo para que seja regularizada a situação, sob pena de punição mais grave, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 2º As penalidades previstas neste artigo são aplicadas cumulativamente, quando caiba.
§ 3º O agente responsável, ao lavrar o auto de infração, deve indicar as sanções previstas para a conduta, observando, quanto à graduação:
I - a gravidade dos fatos, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências;
II - os antecedentes do infrator;
III - a situação econômica do infrator.
§ 4º Nos casos de reincidência, os valores da multa são aplicados em dobro, sem prejuízo de outras penalidades.
§ 5º A autoridade julgadora pode aplicar multa de R$ 500,00 a R$ 1.000.000,00 quando a multa final reste desproporcional em relação à gravidade da infração e à capacidade econômica do infrator, ou quando, devido à natureza dos animais, a contagem individual seja de difícil execução.
§ 6º No caso da pena prevista nos incisos III e IV do caput, deve ser comunicada a autoridade responsável pela emissão de licença, alvará ou autorização, a qual deve tomar providências.
§ 7º Os autos de infração lavrados obedecem a processos administrativos próprios.
§ 8º No caso de infração continuada caracterizada pela repetição da ação ou da omissão inicialmente aferida, a penalidade de multa pode ser aplicada diariamente até que cesse a infração.
III - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Para efeitos desta Lei, entendem-se por maus-tratos atos que atentem contra a liberdade psicológica, comportamental, fisiológica, sanitária e ambiental dos animais, tais como:
I - praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer animal;
II - manter animal em lugares anti-higiênicos ou que lhe impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou o privem de ar ou luz;
III - obrigar animal a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças e a todo ato que resulte em sofrimento para dele obter esforços que, razoavelmente, não se lhe possam exigir senão com castigo;
IV - golpear, ferir ou mutilar qualquer animal, exceto nos casos de intervenção médica;
V - abandonar qualquer animal;
VI - deixar de realizar eutanásia humanitária nos casos indicados para o bem-estar do animal;
VII - abater para consumo ou fazer trabalhar animal em período adiantado de gestação;
VIII - atrelar animal a veículo sem os apetrechos indispensáveis;
IX - utilizar, em serviço, animal cego, ferido, enfermo, fraco e extenuado;
X - bater, golpear ou castigar, por qualquer forma, animal caído sob o veículo ou com ele, devendo o condutor desprendê-lo para que se levante;
XI - descer ladeiras com veículos de tração animal sem utilização das respectivas travas, cujo uso é obrigatório;
XII - deixar de revestir com couro ou material com idêntica qualidade de proteção as correntes atreladas ao animal;
XIII - prender animal atrás de veículos ou atado à cauda de outro;
XIV - fazer viajar animal a pé por mais de 10 quilômetros sem lhe dar descanso, ou trabalhar mais de 6 horas contínuas sem lhe dar água e alimento;
XV - conservar animal embarcado por mais de 12 horas sem água e alimento;
XVI - conduzir animal, por qualquer meio de locomoção, colocado de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhe produza sofrimento;
XVII - transportar animal em cestos, gaiolas ou veículos sem as proporções necessárias ao seu tamanho e ao número de cabeças e sem que o meio de condução em que esteja encerrado esteja protegido por rede metálica ou idêntica que impeça a saída de qualquer membro do animal;
XVIII - encerrar, em curral ou outro lugar, animais em número tal que não lhes seja possível mover-se livremente, ou deixá-los sem água e alimento por mais de 12 horas;
XIX - deixar sem ordenhar as vacas por mais de 24 horas, quando utilizadas na exploração do leite;
XX - ter animal encerrado juntamente com outro que o aterrorize ou moleste;
XXI - ter animal destinado à venda em local que não reúna as condições de higiene e comodidade relativas;
XXII - expor, em mercados e em outros locais de venda, por mais de 12 horas, animal em gaiolas ou qualquer outra forma de aprisionamento, sem que se façam nelas a devida limpeza e a renovação de água e alimento;
XXIII - despelar ou depenar animal vivo ou entregá-lo vivo à alimentação de outro;
XXIV - treinar ou adestrar animal com maus-tratos físicos ou psicológicos;
XXV - exercitar tiro ao alvo sobre qualquer animal;
XXVI - realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes, rinhas, touradas e simulacros de touradas, ainda que em lugar privado;
XXVII - manter animal preso em correntes ou similares, ou contido em local que não lhe permita espaço de movimento adequado à sua espécie;
XVIII - deixar de ministrar ao animal tudo o que humanitariamente lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
XVIX - deixar de seguir as diretrizes de abate estabelecidas pelos órgãos competentes, no caso de animal de produção;
XXX - deixar de usar método substitutivo existente no ensino e pesquisa;
XXXI - levar o animal à exaustão;
XXXII - deixar animal em residência ou estabelecimento sem cuidados e assistência diária;
XXXIII - praticar zoofilia;
XXXIV - submeter fêmea a gestações sucessivas para exploração comercial, em animais de companhia;
XXXV - submeter qualquer animal a estresse;
XXXVI - submeter ave canora a treinamento em caixa acústica.
IV - o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A apuração da responsabilização pela prática de maus-tratos contra animais a que se refere esta Lei tem início mediante:
I - denúncia efetuada por qualquer cidadão;
II - ato ou ofício de autoridade competente;
III - comunicado de organização não governamental de defesa dos animais ou do meio ambiente;
IV - representação do Ministério Público.
§ 1º A denúncia pode ser apresentada pessoalmente ou por canal de comunicação, tal como: carta, e-mail, mensagem eletrônica e telefone, utilizando-se os canais formais de comunicação dos órgãos competentes.
§ 2º A denúncia deve ser fundamentada por meio de descrição do fato ou do ato que caracterize maus-tratos, seguida da identificação do denunciante, garantindo-se, na forma da lei, o sigilo deste.
§ 3º O denunciante ou a testemunha pode fazer registro fotográfico ou filmagem do ocorrido e anotar o maior número de dados para instrução do processo.
§ 4º Recebida a denúncia, compete ao órgão responsável promover a sua apuração e a imposição de sanções administrativas cabíveis, bem como promover os encaminhamentos para apuração criminal.
§ 5º Aplica-se, no que couber, o rito e os prazos estabelecidos na Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989.
V - o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º É assegurada prioridade na tramitação dos processos administrativos e dos procedimentos e na execução dos atos e das diligências administrativas relacionados às infrações a esta Lei e relativos a outras infrações de violação aos direitos dos animais.
VI - o art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º É proibida a utilização de animal de qualquer espécie em apresentações de circo e congêneres no Distrito Federal.
VII - o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º No caso da aplicação da sanção prevista no art. 2º, V, fica o animal vítima de maus-tratos sob a guarda de fiel depositário até julgamento do processo administrativo.
§ 1º A destinação do animal ou dos animais apreendidos ou confiscados tem por objetivo a garantia do seu bem-estar.
§ 2º Ao final do processo administrativo, pode a autoridade competente determinar o perdimento do animal e a subsequente doação, vedada a doação de animais silvestres.
§ 3º Não se aplica o disposto no caput em caso de animal silvestre considerado apto a ser solto ou reintroduzido na natureza.
§ 4º O animal apreendido, se for silvestre, é destinado conforme legislação em vigor.
§ 5º O animal apreendido, se não for silvestre, fica sob a guarda de:
I - instituição governamental que tenham por finalidade receber animais para tratamento e albergamento;
II - associaçãos civil, sem fins lucrativos, que tenha por finalidade estatutária a proteção de animais;
III - pessoa física ou jurídica cadastrada no órgão ambiental com essa finalidade.
§ 6º O infrator só pode ser designado fiel depositário em casos excepcionais, quando todas as alternativas elencadas no § 5º forem tentadas e frustradas.
§ 7º O animal apreendido somente pode ser destinado a eutanásia em casos caracterizados por laudo veterinário de condição que leve ao sofrimento irreversível do animal.
§ 8º Pode ser instituída cobrança de preço público pela guarda, pela triagem, pelo tratamento, pela reabilitação e pela destinação de fauna apreendida, a ser paga pelo infrator.
VIII - o art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Para os fins desta Lei, a palavra animal compreende todo ser irracional vertebrado quadrúpede ou bípede.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

terça-feira, 14 de agosto de 2018

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER OS MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS DOMÉSTICOS NO DISTRITO FEDERAL




Entidades protetoras de animais querem punição a agressores


Fiscalização eficiente e punição aos agressores foram os principais pleitos da audiência pública que discutiu maus-tratos de animais na manhã desta terça-feira (14), no plenário da Câmara Legislativa. O mediador do debate, deputado Wellington Luiz (MDB), disse que "o compromisso com os animais" deve direcionar as ações e as políticas públicas. Contudo, ele ponderou que os parlamentares, responsáveis pela elaboração de leis, muitas vezes, desconhecem aspectos importantes do tema. "Queremos ouvir os envolvidos na questão", justificou.
Nesse sentido, criadores e representantes de entidades protetoras se revezaram na tribuna para expor suas demandas e preocupações. "Assistimos à venda ilegal de animais em sites, na OLX, em porta-malas de carros. Não adianta lei, se não houver fiscalização", resumiu a coordenadora do projeto Adoção São Francisco, Daniella Nardelli. A entidade, formada por voluntários, resgata e acolhe animais abandonados. "O Ibram tem poucos fiscais para notificar os casos de maus-tratos", considerou Nardelli, a respeito da atuação do Instituto Brasília Ambiental (Ibram).
A mesma opinião foi manifestada pela representante da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB/DF, Ana Paula de Vasconcelos. "Dos 152 animais apreendidos, o Ibram só lavrou uma autuação", acrescentou. Para sanar o problema, ela sugeriu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre os órgãos fiscalizadores, a exemplo do que foi feito em outros estados. O TAC evita a burocracia e agiliza as autuações, segundo a advogada.
Por sua vez, a superintendente de biodiversidade do Ibram, Vandete Maldaner, alegou que o órgão é responsável pela fiscalização da fauna em todo o DF e desenvolve trabalho de combate aos maus-tratos de animais, em parceria com a Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Dema) e o Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA).
As entidades protetoras precisam se unir aos bons criadores de animais para combater os maus-tratos e os canis irregulares, ressaltou o dono do Canil Stafford, que cria cães da raça bull terrier, Luis Filipe Cunha. Ele argumentou que "os bons estão pagando pelos maus criadores". E enfatizou que os animais necessitam de cuidados constantes.
Mesma defesa fez o criador de cães rottweiler, Luciano Robson. "Nós somos constantemente atacados e isso não é justo". Segundo Luciano, quem cria com responsabilidade é devotado aos animais. A criação implica alto custo, disse, ao exemplificar que recentemente um de seus cães contraiu uma virose a partir de um animal abandonado entregue ao canil. Para curá-lo, o custo diário girou em torno de R$ 350,00, informou. "Corta o coração não recolher um cão atropelado, doente, machucado", lamentou. Por isso, ele alerta para a seriedade do problema dos cães abandonados, os quais devem ser tratados e vacinados antes de serem entregues à adoção.
Canis irregulares – Para a representante da Associação dos Criadores e Proprietários de Cães do DF, Lucile Prates, "a criação deve ser feita de forma correta e os criadores devem respeitar as leis". O problema são os canis irregulares que mantêm os animais em situação insalubre e os criadores que os maltratam. Sobre esse aspecto, o deputado Wellington Luiz foi enfático: "Quem comete maus-tratos não é mau criador, é criminoso. E é por causa desses bandidos que os bons criadores têm a imagem maculada".
Responsável pela ação que resgatou 27 cães em "extrema situação de abandono e insalubridade total" em um canil irregular, neste mês, em Santa Maria, o subtenente Wilson José de Sousa, do BPMA, sugeriu uma Parceria Público Privada (PPA) com o Centro de Controle de Zoonoses do DF. O subtenente enfatizou ainda que o batalhão é extremamente envolvido com a causa de defesa dos direitos dos animais.
Ao lembrar que o centro é ligado à Secretaria de Saúde, Cássio Ribeiro, representante da Câmara Técnica de Ética, Bioética e Bem-Estar Animal do Conselho Regional de Medicina Veterinária, ponderou que todos querem a mesma coisa, isto é, proteger e evitar maus-tratos, no entanto, "o que falta é uma ação coordenada, pois cada órgão exerce uma função".
Atualmente, a responsabilidade de propor e acompanhar ações integradas para a defesa e proteção dos animais é de uma "instância participativa" – o Comitê Interinstitucional de Política Distrital para os Animais (CIPDA), de acordo com a coordenadora de Direito Animal da Secretaria do Meio Ambiente do DF, Mara Moscoso. Ela afirmou que integram o comitê representantes de ONGs, IBRAM, BPMA, Centro de Zoonoses, hospitais, Conselho Regional de Medicina Veterinária, entre outras entidades. "É um comitê de Estado", declarou.
"Não combatemos a criação de animais, mas os maus-tratos", enfatizou Moroso. Ela destacou ainda que uma das ações da pasta foi disponibilizar vários meios para a população fazer denúncias, por e-mail, telefone e WhatsApp. E, desse modo, o número de comunicados de maus-tratos aumentou: no ano passado, foram 136 ocorrências, contra 111, em 2016.
Legislação – O comitê também participou das discussões, ainda segundo Moroso, em torno da nova legislação sobre maus-tratos de animais, sancionada em maio deste ano. Oriunda de projeto de lei do deputado Rodrigo Delmasso (PRB), a Lei 6.142/2018 define sanções. Segundo a legislação, o fiscal pode aplicar multas de até 40 salários mínimos aos infratores. O texto também define critérios para identificar uma situação de crueldade.
Delmasso apresentou, recentemente, outra proposta visando à proteção dos animais: o projeto de lei nº 1.431/2017 obriga os pet shops, clínicas veterinárias e veterinários a informar indícios de maus-tratos a uma Delegacia de Polícia Civil ou especializada. O deputado Wellington Luiz elogiou a atuação do colega na questão e sugeriu aos participantes da audiência a acompanhar a tramitação da matéria.
Franci Moraes
Fotos: Silvio Abdon/CLDF
Comunicação Social – Câmara Legislativa
Fonte: http://www.cl.df.gov.br/nl/web/guest/ultimas-noticias/-/asset_publisher/IT0h/content/entidades-protetoras-de-animais-querem-punicao-a-agressor-1?redirect=http%3A%2F%2Fwww.cl.df.gov.br%2Fnl%2Fweb%2Fguest%2Finicio 
Deputado Wellington Luiz com Protetores dos Animais e a Blogueira Suelma Braz de Barros
Protetores dos Animais e a Blogueira Suelma Braz de Barros






terça-feira, 31 de julho de 2018

CARTEIRO AMIGO DE CACHORROS FAZ SUCESSO COM SELFIES NA INTERNET

Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/curiosidades-45021733



Angelo faz amizade com os cães que encontra em seu percurso

O som da bicicleta incita os cachorros do bairro Portal das Colinas, em Guaratinguetá, no interior de São Paulo. Eles se aproximam e observam a chegada do carteiro Angelo Cristiano da Silva, de 32 anos. Mas em vez de preparar um ataque ou latir ferozmente, os animais ficam à espera do carinho do amigo.
A relação entre Angelo e os animais em nada lembra o clichê de inimizade entre os entregadores de correspondências e os cães. O amor do carteiro de Guaratinguetá pelos pets fez com que ele desenvolvesse métodos para conquistar a confiança dos amigos caninos.
"Chego com carinho no cachorro, brinco, converso e chamo de 'amigão'. Dou a palma da mão, de longe, para ele cheirar. Depois, ele pega a confiança e permite que eu faça carinho. É um contato que o cachorro precisa para sentir confiança. Em uma ou duas semanas, ele vira meu amigo e está confiando em mim", conta Angelo, por telefone, à BBC News Brasil.

Diariamente, o carteiro percorre pouco mais de um quilômetro em sua bicicleta para fazer as entregas dos Correios. No percurso, em meio ao sol escaldante ou à chuva, encontrar os animais é um dos momentos mais felizes. "Eu amo os bichos. Neles, encontro uma alegria que me dá forças", diz.

Angelo gosta de tirar selfies com os cachorros com quem faz amizade
Além dos cachorros, há também alguns poucos gatos na rota diária do carteiro, com quem ele também faz amizade.

sábado, 28 de julho de 2018

CADASTRO PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS - 1/2018


Fonte: http://www.ibram.df.gov.br/castracao-de-caes-e-gatos-2/

Castração de Cães e Gatos

CADASTRO PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS – 1/2018

Duração: 
Pela internet: de 06/08/2018 às 10h até 10/08/2018, ou até o término das vagas.
Presencialmente: 06 a 10/08/2018 de 9h-12h e de 13h às 16h, ou até o término das vagas.
Fique atento ao site para o término das vagas

Local de inscrição
Inscrições on line: ATENÇÃO, o link só estará disponível neste espaço a partir do dia 6/8/2018 às 10 horas)
Inscrições presenciais: senhas de atendimento serão distribuídas no protocolo do IBRAM localizado na SEPN 511, bloco C.

Número de Vagas:
2.000 para cadastros realizado pela internet e 500 para cadastros realizados presencialmente;

Orientações Gerais:
O procedimento é indicado somente para animais saudáveis, com idade entre 4 meses e 7 anos e com peso maior que 1kg, sendo no máximo 10 animais por pessoa cadastrada e residentes no Distrito Federal.

Documentação Necessária:
Para detalhes da documentação vide Instruções para cadastros realizados pela internet e presencialmente

Envio da Autorização de Castração para os selecionados
Os Termos de Encaminhamentos começarão a ser encaminhados em torno de 15 dias após o término da campanha.

Instruções para cadastros realizados pela internet e presencialmente

1 – Envio de documentos:
Todos os documentos enviados devem ser FOTOS com no máximo 1 MB (megabyte) de tamanho. Não devem ser enviados arquivos PDF ou WORD, pois tais arquivos podem não ser lidos e a pessoa que enviar não será classificada;
Certificar que os documentos enviados estão legíveis. Documentos ilegíveis causarão desclassificação;
Em todos os campos de envios de documentos constam orientações que devem ser lidas com atenção.

2 –  Comprovante de endereço:
Enviar FOTO legível do comprovante de endereço em nome do cadastrado, onde conste CEP e Região Administrativa. O comprovante deve ter sido emitido no máximo há 60 dias. No caso de atendimento presencial basta levar um comprovante de endereço original, não é necessário apresentar cópias.
Antes de enviar a foto, verificar se não cortou parte do comprovante que impeça a leitura do nome, do endereço completo e da data de emissão do comprovante.
Caso não tenha comprovante em nome próprio, o cadastrado pode utilizar um comprovante em nome de terceiro (pai, mãe, cônjuge e etc.) desde que use também documentos que comprovem o parentesco entre o interessado no cadastro e a pessoa cujo nome figura no comprovante de endereço.
Caso precise comprovar parentesco, PRESTE ATENÇÃO ÀS SEGUINTES ORIENTAÇÕES:
a – Se o comprovante estiver em nome do pai ou da mãe, reevie uma foto da sua CNH ou do verso do seu RG. No caso de atendimento presencial o próprio RG ou CNH comprovará parentesco;
b – Se o comprovante estiver em nome do seu marido ou esposa, envie foto da certidão de casamento ou declaração de união estável. No caso de atendimento presencial, apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável originais;
c – Se o comprovante estiver em nome do seu avô ou avó, envie um desses documentos: Certidão de nascimento; CNH ou verso do RG do seu pai ou de sua mãe; ou ainda certidão de casamento dos seus  pais,  onde  apareça  o  nome  do  seu  avô  ou  avó.  No caso de atendimento presencial, apresentar o original de um dos documentos indicados;
d – Se o comprovante estiver em nome do seu filho ou filha, envie uma foto da Certidão de Nascimento, ou da CNH ou do verso do RG do seu filho ou filha, onde apareça oseu nome como pai ou mãe. No caso de atendimento presencial, apresentar o original de um dos documentos indicados;
e – Se a pessoa que consta no comprovante não é nenhum dos casos acima, o seu cadastro SÓ PODERÁ SER REALIZADO PRESENCIALMENTE NO IBRAM. Neste caso, imprima e preencha a declaração de residência no site do Ibram, neste endereço: http://www.ibram.df.gov.br/images/Declaracao_de_residencia.pdf e além dos demais documentos pessoais e de comprovação de endereço, leve ao Ibram esta declaração preenchida e uma cópia da CNH ou RG da pessoa cujo nome aparece no comprovante de endereço.

3 – Indicação dos animais para castração (atenção durante o preenchimento): 
Indique a quantidade e os nomes dos animais para os quais deseja a esterilização.
A soma da quantidade de animais não pode ser maior que 10. Caso o somatório for superior a 10 seu cadastro será reprovado.
DEPOIS DE REALIZADO O CADASTRADO O IBRAM NÃO AUTORIZA A MUDANÇA DE QUANTIDADE OU SEXO DE ANIMAIS.
Todos os campos de números de animais são obrigatórios, se não tiver nenhum animal para indicar de alguma espécie ou sexo, escreva o número 0 (zero).

4 – Seleção da clínica para castração: 
Atualmente, somente uma clínica está credenciada junto ao Ibram para realização de castrações, esta clínica é a Clínica Veterinária “Medicina com Carinho” que se localiza no Gama. Durante o cadastro o interessado deve selecionar a clínica para a realização das castrações para ficar registrada a ciência sobre a localização da referida clínica.

Local de castração
Clínica Medicina com Carinho
Endereço: St. Central Qd 42 Cj A Lote 2 – Gama, Brasília – DF, 72.405-420



terça-feira, 24 de julho de 2018

BLOG MARIA,MARIA APRESENTA SUGESTÕES PARA ERRADICAR O ABANDONO DE ANIMAIS NAS RUAS DO DISTRITO FEDERAL

Blogueira Suelma Braz de Barros - Blog MariaMaria e Deputada Distrital Luzia de Paula


A Blogueira do Blog MariaMaria - Suelma Braz de Barros procurou a Deputada Distrital Luzia de Paula como porta-voz de voluntários defensores de animais que se dedicam ao resgate de animais em situação de abandono e os socorrem levando aos cuidados de veterinários e  buscaam um lar para acolhê-los.

A Blogueira protocolou uma carta onde resumidamente esclarece a dificuldade dos voluntários e a necessidade de uma ampliação da Lei de Proteção aos Animais com a responsabilidade da castração pelos Órgãos Governamentais.

A Deputada Distrital Luzia de Paula esclareceu que essa é uma demanda que ela já vem analisando porque percebe que a Lei de Proteção aos Animais precise talvez de uma Emenda.

A Deputada Luzia de Paula mandou um abraço aos voluntários defensores dos animais e se comprometeu a dar uma resposta à essa demanda, cuja resposta será dada em um novo encontro a ser agendado em data oportuna.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE "PROIBIÇÃO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, DE ZOOLÓGICOS, AQUÁRIOS E PARQUES QUE EXPONHAM ANIMAIS SILVESTRES"

Prezado (a) Senhor (a),

O Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Deputado Augusto Carvalho (SD/DF), convida-o (a) a participar da audiência pública que debaterá o tema: “PROIBIÇÃO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, DE ZOOLÓGICOS, AQUÁRIOS E PARQUES QUE EXPONHAM ANIMAIS SILVESTRES”, a ser realizada na próxima terça-feira, 19/06/2018, às 14 horas, no Plenário 08 do Anexo II da Câmara dos Deputados, conforme convite abaixo.
O evento será transmitido ao vivo pela internet e contará com interatividade pelo Portal e-Democracia.


Comissão de Meio Ambiente e 
Desenvolvimento Sustentável