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sábado, 3 de dezembro de 2022
PLENÁRIA ABERTA DOS DIREITOS ANIMAIS EM 05/12/2022 DAS 09:00H ÀS 12:00H
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021
CONDOMÍNIOS SERÃO OBRIGADOS A NOTIFICAR CASOS DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS
Lei, de autoria do deputado Daniel Donizet, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Distrito Federal
Síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a comunicar às autoridades policiais, em no máximo 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais. A nova Lei 6.810/2021, publicada hoje (03) no Diário Oficial do Distrito Federal, é do deputado Daniel Donizet (PL), autor de outras 8 leis em vigor em defesa dos animais.
De acordo com o texto sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, o condomínio também deverá afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a Lei. No caso de descumprimento da norma, a multa pode chegar a 40 salários mínimos.
Para o deputado Daniel Donizet, essa será mais uma ferramenta no combate aos maus-tratos no DF. “Não só os síndicos, mas todos devemos denunciar. Temos que garantir que os direitos dos nossos animais sejam preservados. Eles não podem falar, mas nós podemos falar por eles”, disse.
Há menos de um mês, outra Lei do Daniel, que também trata de maus-tratos, entrou em vigor. A Lei 6.787/2021 proíbe a manutenção de animais presos em correntes ou objetos similares.
A defesa dos direitos dos animais é uma das principais bandeiras do Daniel, que já apresentou mais de 45 projetos de lei ligados à causa, desde que assumiu o mandato, em 2019. O deputado também destinou verbas para a volta do Castra Móvel às ruas do DF e articulou, junto ao GDF, a ampliação do Hospital Público Veterinário de Taguatinga. As obras devem começar ainda neste semestre.
terça-feira, 27 de outubro de 2020
ECOGRANA - SEU LIXO VALE DINHEIRO
Olá Moradores do Guará,
terça-feira, 29 de setembro de 2020
BOLSONARO SANCIONA LEI QUE AUMENTA PENA POR MAUS-TRATOS A CÃES E GATOS
O cachorro Sansão, que teve duas
patas decepadas ao ser agredido e inspirou nome de lei que prevê pena maior
para maus-tratos a animais
Foto: Reprodução/Instagram/Todos
por Sansão A legislação foi apelidada de lei
Sansão, em homenagem ao cão pitbull que teve as patas traseiras decepadas. |
Em entrevista à CNN, o deputado Fred Costa comemorou a aprovação e disse que a mudança
é "uma quebra de paradigmas
entre a impunidade e a pena restritiva de direitos".
"Lamentavelmente, a lei não retroage e não terá efeito em crimes anteriores. No entanto,
os novos crimes após a sanção será diferente. A lei entra em vigor e prevê prisão de até
cinco anos de prisão.Para nós, esta lei é uma quebra de paradigmas entre a impunidade e a
pena restritiva de direito", afirmou.
O presidente Jair Bolsonaro sanciona lei Sansão em cerimônia no Palácio do Planalto
Foto: Reprodução (29.set.2020) |
sábado, 1 de agosto de 2020
DIA DO ANIMAL SRD (SEM RAÇA DEFINIDA) CONHECIDO COMO VIRA-LATAS - 31/07
Vitória adotada no DF e atualmente habitando com sua Tutora Suelena em Viçosa/MG |
Costela - Cão dócil e brincalhão para adoção |
Pantera - Castrada e para adoção |
Carla Poly cumprimentando Sr. Torres em comemoração ao seu aniversário em seu canil junto aos cachorros acolhidos no Dia Internacional do SRD (31/07/2020) |
Blogueira Suelma servindo muxibão, prato predileto dos cachorros |
Cachorras resgatadas por Carla Poly |
Athos - Após rolar pra lá e pra cá no edredom da Mamãe |
Elza - Consultora Independente Mary Kay com seu cachorro adotado |
Josebias Dias dos Santos do RJ e seus cachorros Tringueleta e Pituxo José. |
quarta-feira, 3 de junho de 2020
GOVERNADOR IBANEIS ROCHA SANCIONA LEI DE PROTEÇÃO AO ANIMAL COMUNITÁRIO - LEI 6.612 DE 02 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, pode ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são considerados animais comunitários cães e gatos.
Art. 2º Podem ser considerados tutores de animalcomunitários os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar deste animal.
Parágrafo único. Os tutores devem promover, voluntariamente e às suas expensas, os cuidados com higiene, saúde e alimentação dos animais comunitários pelos quais se responsabilizem, devendo zelar, também, pela limpeza do local em que estes se encontrem.
Art. 3º (V E T A D O).
Art. 4º A identificação dos animais comunitários pode ser realizada pelos tutores ou pelo poder público, observados os seguintes critérios:
I - Identificação, prioritariamente, por microchipagem;
II - uso de coleira com placa de identificação visual, contendo o nome e o número de identificação do animal comunitário, bem como o nome e o contato dos tutores.
Parágrafo único. Nas colônias de gatos, é permitida a instalação de placa em que constem informações relacionadas aos tutores e ao manejo que está sendo realizado.
Art. 5º (V E T A D O)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
sábado, 11 de abril de 2020
APÓS COVID-19, CIDADE CHINESA MULTARÁ QUEM COMER CARNE DE CÃO E GATO
Roman Pilipey/EFE
A China foi um dos países mais afetados pelo novo coronavírus em todo o mundo |