segunda-feira, 21 de abril de 2025

SinPatinhas – Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos é uma ferramenta pública, gratuita e digital criada pelo Governo Federal para registrar cães e gatos em todo o território nacional

 https://sinpatinhas.mma.gov.br/login


O que é o SinPatinhas?

SinPatinhas – Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos é uma ferramenta pública, gratuita e digital criada pelo Governo Federal para registrar cães e gatos em todo o território nacional.

Coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o SinPatinhas é uma das principais entregas do ProPatinhas – Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos. Seu objetivo é tirar os animais da invisibilidade, reunindo dados essenciais para o planejamento de políticas públicas de bem-estar animal, como castração, vacinação, microchipagem e ações de enfrentamento ao abandono e aos maus-tratos.

O cadastro é simples, rápido e seguro. Basta fazer login com a conta Gov.br na página do sistema SinPatinhas. O sistema preenche automaticamente os dados do tutor, que só precisa inserir as informações do animal. Ao final, é gerada uma carteirinha digital com QR Code, que pode ser fixada na coleira e facilita a identificação e devolução do animal em caso de perda.

SinPatinhas foi desenvolvido com base em ampla escuta social e contou com apoio técnico do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).

Quem pode se cadastrar?

  • Tutores (pessoas físicas ou jurídicas)
  • Médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários
  • ONGs e protetores independentes
  • Estados e municípios, que podem aderir gratuitamente e integrar suas políticas locais de bem-estar animal ao sistema

Por que registrar?

Porque sem dados, não há política pública. O SinPatinhas é um passo essencial para garantir que cada animal seja visto, cuidado e protegido com responsabilidade e respeito.

SinPatinhas: Quem ama, registra.

Fonte: https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/sbio/dpda/programas-e-Projetos/sinpatinhas











DIREITOS ANIMAIS

SinPatinhas é voluntário, gratuito e sem imposto

O Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos permite o registro de cães e gatos e ajuda na proteção e bem-estar desses animais em todo o país.

É falso que o Sistema do Castrado Nacional de Animais Domésticos (SinPatinhas) tenha taxas ou acarrete em alguma cobrança de imposto. O SinPatinhas é voluntário, gratuito e sem imposto para tutores, ONGs, estados e municípios. Lançado nesta quinta-feira (17), o SinPatinhas é previsto pela Lei nº 15.046/2024, que foi debatida e construída no Congresso Nacional. Esta lei não prevê nem cobrança de taxa e nem imposto algum relacionado ao cadastro ou aos próprios animais de estimação das pessoas. A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.

O Sistema do Cadastro Nacional de Animais Domésticos foi criado para registrar cães e gatos em um banco de dados nacional. Tutores, ONGs e municípios podem cadastrar os animais sob sua responsabilidade e emitir a carteirinha de identificação. De forma simples, é um RG Animal que inclui um QR Code. Esse código pode ser fixado na coleira e permite que, em caso de perda, qualquer pessoa consiga localizar o tutor e ajudar o animal a voltar para casa. 

Este modelo já é adotado em alguns estados e alguns municípios, e não há cobrança nem de taxa e nem instituição de impostos por esses entes. O SinPatinhas é um instrumento de política pública para gerar dados essenciais sobre cães e gatos no Brasil: quantos existem, quantos foram castrados ou microchipados e onde estão. Esses dados são fundamentais para direcionar esforços do governo federal, promover políticas públicas eficazes e baseadas em resultados. Atualmente, o Brasil tem aproximadamente 62,2 milhões de cães e 30,8 milhões de gatos, com cerca de 35% deles vivendo nas ruas ou em abrigos. O controle populacional ético de cães e gatos, por meio da castração dos animais, é uma demanda inadiável.

O cadastro é voluntário para a maioria das pessoas. A obrigatoriedade só existe para quem usa recursos do Governo Federal, inclusive emendas parlamentares, para castração e microchipagem. Nesses casos é necessário registrar para comprovar o serviço feito. ONGs e prefeituras podem registrar e microchipar cães e gatos em situação de rua, promovendo o controle populacional e facilitando adoções responsáveis. 

O sistema também permitirá identificar rapidamente animais perdidos e responsabilizar aqueles que abandonarem animais de forma criminosa. Conforme disponibilidade orçamentária, o Governo Federal apoiará municípios em seus programas de castração e microchipagem, garantindo que pessoas em situação de rua e seus animais tenham acesso a cuidados essenciais. O Ministério do Meio Ambiente divulgará editais com as regras de adesão.

A microchipagem do animal também não é obrigatória. Com isso, um dispositivo eletrônico, do tamanho de um grão de arroz é implantado sob a pele do animal. Ele contém um número único, lido por scanner ou aplicativo. O SinPatinhas aceita o microchip de qualquer fabricante. Não há restrição de marca. O tutor deve decidir junto com o médico veterinário o modelo ideal para seu animal. Animais microchipados ou não, castrados ou não, podem ser registrados no SinPatinhas. O registro é gratuito e gera um RG Animal único e intransferível, que acompanha o animal por toda sua vida.

A principal vantagem do microchip e do QR Code é garantir que o animal perdido seja identificado e devolvido ao tutor com mais facilidade. Quem já passou pela dor de perder um animal sabe o quanto é angustiante procurar sem sucesso. O microchip é uma identificação permanente, que oferece segurança e proteção ao animal, além de facilitar o acesso a programas públicos voltados para castração e saúde animal.

Os dados pessoais dos tutores não ficarão públicos. Apenas informações gerais, como o total de animais registrados e castrados, serão divulgadas. Os dados pessoais dos tutores são protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, em caso de perda, o microchip implantado no animal ou o QR Code da coleira permite o contato com o tutor no número autorizado por ele mesmo. O sistema já está aberto para cadastro. Basta acessar https://sinpatinhas.mma.gov.br.

Categoria

Meio Ambiente e Clima
Fonte: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2025/04/sinpatinhas-e-voluntario-gratuito-e-sem-imposto





sábado, 3 de dezembro de 2022

PLENÁRIA ABERTA DOS DIREITOS ANIMAIS EM 05/12/2022 DAS 09:00H ÀS 12:00H


 Plenária Aberta dos Direitos Animais* | 5/12, segunda-feira, das 9 às 12:30, pelo Zoom


🌳🐾 O Grupo Técnico de Meio Ambiente do Gabinete de Transição Presidencial do Governo Lula convida os movimentos sociais, sociedade civil, servidores, gestores e pesquisadores para uma Plenária Aberta dos Direitos Animais, com o objetivo de receber contribuições para o GT. 

🚩 *Inscreva-se antecipadamente para esta reunião:* 

 Após a inscrição, você receberá um e-mail de confirmação contendo informações sobre como entrar na reunião.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

CONDOMÍNIOS SERÃO OBRIGADOS A NOTIFICAR CASOS DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS

 Fonte: https://portaldocallado.com.br/destaques/condominios-serao-obrigados-a-notificar-casos-de-maus-tratos-a-animais 


Lei, de autoria do deputado Daniel Donizet, foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do Distrito Federal

Síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais serão obrigados a comunicar às autoridades policiais, em no máximo 24 horas, a ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais. A nova Lei 6.810/2021, publicada hoje (03) no Diário Oficial do Distrito Federal, é do deputado Daniel Donizet (PL), autor de outras 8 leis em vigor em defesa dos animais.

De acordo com o texto sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, o condomínio também deverá afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados que informem sobre a Lei. No caso de descumprimento da norma, a multa pode chegar a 40 salários mínimos.

Para o deputado Daniel Donizet, essa será mais uma ferramenta no combate aos maus-tratos no DF. “Não só os síndicos, mas todos devemos denunciar. Temos que garantir que os direitos dos nossos animais sejam preservados. Eles não podem falar, mas nós podemos falar por eles”, disse.

Há menos de um mês, outra Lei do Daniel, que também trata de maus-tratos, entrou em vigor. A Lei 6.787/2021 proíbe a manutenção de animais presos em correntes ou objetos similares.

A defesa dos direitos dos animais é uma das principais bandeiras do Daniel, que já apresentou mais de 45 projetos de lei ligados à causa, desde que assumiu o mandato, em 2019. O deputado também destinou verbas para a volta do Castra Móvel às ruas do DF e articulou, junto ao GDF, a ampliação do Hospital Público Veterinário de Taguatinga. As obras devem começar ainda neste semestre.




terça-feira, 27 de outubro de 2020

ECOGRANA - SEU LIXO VALE DINHEIRO

 Olá Moradores do Guará, 


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É isso mesmo! Conheça o *Ecograna* ♻️💵

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O Lançamento será dia 31 de outubro , neste sábado, na Horta Comunitária do Guará 🌱

Já junte seus resíduos como garrafa pet, pote de amaciante, latinhas de alumínio, óleo usado, papel e papelão. 



Até lá!

Daí Ribeiro 🌻
Instituto Arapoti 







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terça-feira, 29 de setembro de 2020

BOLSONARO SANCIONA LEI QUE AUMENTA PENA POR MAUS-TRATOS A CÃES E GATOS

 

O cachorro Sansão, que teve duas patas decepadas ao ser agredido e inspirou nome de lei que prevê pena maior para maus-tratos a animais

Foto: Reprodução/Instagram/Todos por Sansão

A legislação foi apelidada de lei Sansão, em homenagem ao cão pitbull que teve as patas traseiras decepadas.


Em entrevista à CNN, o deputado Fred Costa comemorou a aprovação e disse que a mudança

 é "uma quebra de paradigmas entre a impunidade e a pena restritiva de direitos".

"Lamentavelmente, a lei não retroage e não terá efeito em crimes anteriores. No entanto, 

os novos crimes após a sanção será diferente. A lei entra em vigor e prevê prisão de até 

cinco anos de prisão.Para nós, esta lei é uma quebra de paradigmas entre a impunidade e a 

pena restritiva de direito", afirmou.

O presidente Jair Bolsonaro sanciona lei Sansão em cerimônia no Palácio do Planalto

Foto: Reprodução (29.set.2020)

Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2020/09/29/bolsonaro-sanciona-lei-que-aumenta-pena-por-maus-tratos-a-caes-e-gatos



sábado, 1 de agosto de 2020

DIA DO ANIMAL SRD (SEM RAÇA DEFINIDA) CONHECIDO COMO VIRA-LATAS - 31/07


Pet Shop Petite Marie - Veterinária Dulce com Tob após o banho
Vitória adotada no DF e atualmente habitando com sua Tutora Suelena em Viçosa/MG
Costela - Cão dócil e brincalhão para adoção

Pantera - Castrada e para adoção

Carla Poly cumprimentando Sr. Torres em comemoração ao seu aniversário em seu canil junto aos cachorros acolhidos  no Dia Internacional do SRD (31/07/2020)
Blogueira Suelma servindo muxibão, prato predileto dos cachorros

Cachorras resgatadas por Carla Poly


Athos - Após rolar pra lá e pra cá no edredom da Mamãe

Elza - Consultora Independente Mary Kay com seu cachorro adotado
Josebias Dias dos Santos do RJ e seus cachorros Tringueleta e Pituxo José.

quarta-feira, 3 de junho de 2020

GOVERNADOR IBANEIS ROCHA SANCIONA LEI DE PROTEÇÃO AO ANIMAL COMUNITÁRIO - LEI 6.612 DE 02 DE JUNHO DE 2020


LEI 6.612, DE 02 DE JUNHO DE 2020 
(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)

Dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O animal comunitário, assim considerado aquele que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e manutenção, ainda que não possua responsável único e definido, pode ser mantido no local em que se encontra sob a responsabilidade de um tutor.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, são considerados animais comunitários cães e gatos.
Art. 2º Podem ser considerados tutores de animalcomunitários os responsáveis, os tratadores e os membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência e que, para tal fim, se disponham voluntariamente a cuidar deste animal.
Parágrafo único. Os tutores devem promover, voluntariamente e às suas expensas, os cuidados com higiene, saúde e alimentação dos animais comunitários pelos quais se responsabilizem, devendo zelar, também, pela limpeza do local em que estes se encontrem.
Art. 3º (V E T A D O).
Art. 4º A identificação dos animais comunitários pode ser realizada pelos tutores ou pelo poder público, observados os seguintes critérios:
I - Identificação, prioritariamente, por microchipagem;
II - uso de coleira com placa de identificação visual, contendo o nome e o número de identificação do animal comunitário, bem como o nome e o contato dos tutores.
Parágrafo único. Nas colônias de gatos, é permitida a instalação de placa em que constem informações relacionadas aos tutores e ao manejo que está sendo realizado.
Art. 5º (V E T A D O)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA